Eliminação do serviço de Inutilização de CTe: O que fazer?

O que é a Inutilização de CT-e?

Inutilização de CT-e era um processo a ser realizado para comunicar à SEFAZ sempre que a sequência numérica desse tipo de documento não for seguida, seja por quebra na sequência numérica das emissões de CTe, ou CTe pendente (não autorizado/rejeitado) com uma data antiga. 

O que mudou? 

Em maio de 2021 a SEFAZ alterou algumas regras sobre a inutilização de CTe. Com isso, quando o emitente tenta fazer um CTe usando um número que foi previamente inutilizado, o CTe sobrepõe este número, sendo autorizado sem rejeições.  

Antes dessa revisão, a SEFAZ não permitia a emissão de um CTe com um número inutilizado anteriormente. Por meio desta revisão, e da SINIEF º 31, de 23 de setembro de 2022, entende-se que a inutilização de CTe não possui mais uso prático. 

Diante da ativação das regras da Nota Técnica 2023.001, no final de Junho o serviço de inutilização começou a ser desativado pela SEFAZ Autorizadora dos estados. 

Se não há mais uma forma de comunicar a SEFAZ as quebras de sequência, como proceder? 

A escrituração dos CTes inutilizados e denegados já deixou de ser necessária no SPED Fiscal, sendo esta uma mudança que já entrou em vigor, das demais que foram propostas no ajuste. 

Como a SEFAZ não divulgou nenhum procedimento que venha a substituir o processo de inutilização, a princípio a sequência numérica poderia ser ignorada, ou reaproveitada para emissão de um novo CTe, ficando a critério da empresa em conjunto com setor fiscal avaliar qual seria a melhor opção em cada caso. 

O que fazer com CTe pendente (rejeitado) no ERP? 

Ao realizar a tentativa de autorização de um CTe, é possível que este CTe seja rejeitado. É comum que o usuário descartasse este CTe, realizando assim a inutilização desta numeração e realizando a emissão de um novo CTe com os dados corrigidos.  

Este não é o procedimento correto a ser realizado. 

Em caso de rejeição de um DFe (NFe ou CTe), deve ser verificado o motivo desta rejeição, corrigir o próprio documento emitido e reenviar à SEFAZ com os dados corrigidos. 

Como verificar o motivo da rejeição e efetuar a correção? 

Quando uma NFe ou CTe é rejeitado, é informado na tela de transmissão o motivo desta rejeição. Ao clicar no ícone de alerta, você pode obter maiores informações sobre esta rejeição e obter instruções para aquela correção específica. 

Acesse o cadastro do documento emitido, pelo menu principal do módulo de faturamento, ou pelo menu de contexto da tela de transmissão. 

Na aba NFe ou CTe, você irá encontrar a opção “Editar DFe”. Realize as correções necessárias de acordo com a rejeição informada, e “Finalize a Edição”. 

Ao finalizar a edição será questionado se deseja realizar o recalculo dos impostos. Responda de acordo com a correção realizada. 

Ex.: No caso acima a rejeição envolve a correção de CFOP no cadastro de Transação, e requer este reprocessamento de impostos, logo a resposta seria SIM. 

Se a rejeição for referente ao cadastro do destinatário por exemplo, ou a correção foi realizada diretamente no cadastro do documento emitido, a resposta seria NÃO, para que o reprocessamento de impostos não sobrescreva os dados alterados manualmente. 

Retornando a tela de transmissão, busque novamente os documentos pendentes. O documento corrigido estará disponível e basta realizar nova tentativa de transmissão. 

Exceção de caso: Rejeição por irregularidade de uma das partes (Remetente, Destinatário, etc)

A Nota Técnica 2023.001 eliminou também a Denegação Interestadual. Isso significa que caso uma das partes esteja irregular perante o fisco, o CTe não mais será registrado na SEFAZ e recebendo a situação de denegado no sistema.  

Como proceder? 

Primeiramente, seria necessário conferir com a parte denegada os dados cadastrais para verificar se não é apenas uma informação desatualizada. 

Ex.: CTe é rejeitado por irregularidade da IE do Destinatário. Os dados do destinatário devem ser conferidos. Caso a IE do destinatário esteja errada, basta corrigir, realizar a edição do CTe, e o XML será novamente gerado com os dados atualizados e transmitir novamente. 

Caso o Destinatário realmente possua alguma pendência que impeça a emissão de CTe para o mesmo, neste caso não há que se falar em correção já que é uma restrição do fisco em relação ao mesmo. Neste único caso, o CTe poderia ser descartado do sistema e reutilizada a numeração (ou ignorada a sequência se assim a empresa decidir). 

 

Como reaproveitar uma sequência não utilizada ou descartada?

O formulário de inutilização foi mantido no sistema para que seja possível avaliar saltos de numeração. 

Ao solicitar a busca da Numeração Irregular, caso tenha saltos de notas ou documentos a serem descartados, estes serão exibidos. O usuário pode então confirmar o descarte do documento em Excluir Registros Irregulares. 

Ao utilizar a opção, será questionado se a empresa irá reaproveitar a sequência numérica que foi quebrada. Atenção neste momento para avaliar sobre a reemissão dessa sequência ou não. 

Caso o usuário decida mudar a sequência manualmente ou reverter a operação, isso pode ser realizado no cadastro de modelos de documentos. 

Caso algum dos recursos citados acima não estejam ainda disponíveis em sua versão, realize a atualização do sistema ou entre em contato com a Tek-System.

Mais publicações

Informação EFD-Reinf

Acesse o link e confira o conteúdo completo: Novas funcionalidades disponíveis no portal web da EFD-Reinf acessado pelo e-CAC (rfb.gov.br)

Liberada Versão 151

Fique por dentro das novidades! Acesse: Realizados da Versão 151.04 Realizados da Versão 151.03 Realizados da Versão 151.02 Realizados da Versão 151.01 Realizados da Versão