No dia 12 de setembro de 2022, entrará em vigor a segunda etapa da Nota Técnica 2021.003, que prevê algumas regras de validação do GTIN.
Quais dados serão validados?
O campo de GTIN será validado para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos. O GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
Clique aqui para saber mais sobre o CCG.
Para realizar a validação de um GTIN, você pode acessar a consulta de GTIN no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS
E como isso pode impactar sua empresa?
Se sua empresa se enquadra nos requisitos iniciais de validação e cadastrou produtos em seus sistemas de emissão de NF-e utilizando códigos de barras que não estejam devidamente registrados no GS1, a partir de 12/09/2022 pode passar a enfrentar problemas para emitir seus documentos fiscais.
Inicialmente, essa validação será restrita às operações de venda de produção do estabelecimento, e apenas para produtos farmacêuticos, tabaco e seus derivados e brinquedos. Mas a validação será gradativamente estendida a outras mercadorias.
Para garantir que sua empresa não seja impactada futuramente nas demais fases de validação, garanta que seu cadastro esteja completo e atualizado. A GS1 disponibiliza um Checklist com instruções para a regularização dos dados que você pode baixar aqui ou diretamente da página sobre o Cadastro Centralizado de GTIN.
Produtos que não utilizam GTIN
Caso o produto não possua GTIN, na NFe deve ser enviada a expressão “SEM GTIN”.
No entanto, fique tranquilo, este tratamento já é realizado desde a primeira etapa de validação pelos sistemas da Tek-System Informática.
Mais informações no Portal Nacional da NFe, através da NT 2021.003.
09/09/2022