MDFe – Novas exigências da ANTT

A publicação da Nota Técnica 2025.001 – versão 1.00 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) inclui novas regras de validação para atender exigências da ANTT.
Confira abaixo quais são as regras e como proceder dentro do ERP para atende-las:

  • 301 – Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.
    Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, o NCM do produto predominante passa a ser exigido.
  • 302 – Rejeição: As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação.
    Quando o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado, será obrigatória a presença das informações de pagamento.
  • 303 – Rejeição: Dados Bancários e de pagamento devem ser informados para TAC e equiparado a TAC.
    Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações bancárias infBanc e o grupo de pagamento infPag.
  • 304 – Rejeição: Rejeição: CIOT deve ser informado para TAC e equiparado a TAC.
    Sempre que for informado RNTRC, devem ser incluídas as informações do grupo infCIOT.

As novas exigências são aplicadas majoritariamente para cargas do tipo LOTAÇÃO, ou seja, MDFes que possuam apenas um documento vinculado.

Os dados de NCM e CIOT devem ser informados no próprio cadastro de Manifesto de Documentos.

Já os dados de pagamento, disponíveis desde 2020 para atender a NT 2020.001 do MDFe Integrado, devem ser cadastrados em Manutenções > Manifesto de Documentos Fiscais > Pagamento da Operação de Transporte, e vinculados no Manifesto de Documentos.

A documentação completa da Nota Técnica 2025.001 v1.03 pode ser encontrada aqui em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#

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