Novas regras para desconto de consignado em rescisões do ERP Tek-System

Estamos preparando uma nova versão do sistema para atender às mudanças nas regras de desconto de consignado em rescisões. Enquanto isso, é necessário ajustar manualmente os valores nas rescisões para garantir conformidade com as novas regras.

A seguir, veja o passo a passo simplificado:

1. Consultar saldo devedor e percentual de desconto

Acesse o Portal do Empregador para obter:

  • Saldo devedor do contrato
  • Percentual das verbas rescisórias aplicável ao desconto
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2. Calcular a remuneração disponível

Utilize as orientações do item 5.7.3 do Manual do Empregador v2.1 (26/06/2026) para calcular a remuneração disponível para desconto.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/empregador/manual-operacional-do-empregador

3. Calcular o valor do desconto por contrato

Para cada contrato, siga as regras abaixo:

Exemplo 1

  • Contrato: 123
  • Saldo devedor: R$ 3.470,00
  • Percentual sobre verbas rescisórias: 20%
  • Remuneração disponível: R$ 10.450,00

Cálculos:

  • Margem consignável: 35% de 10.450,00 = R$ 3.657,50
  • Valor do desconto: 20% de 10.450,00 = R$ 2.090,00

Como o valor calculado é menor que o saldo devedor, o desconto será: R$ 2.090,00

Exemplo 2

  • Contrato: 456
  • Saldo devedor: R$ 856,00
  • Percentual: 25%
  • Remuneração disponível: R$ 8.500,00

Cálculos:

  • Margem consignável: 35% de 8.500,00 = R$ 2.975,00
  • Valor do desconto: 25% de 8.500,00 = R$ 2.125,00

Como o valor calculado é maior que o saldo devedor, o desconto será limitado ao saldo:
R$ 856,00


4. Atualizar os valores na rescisão

Após calcular os valores:

  1. Clique com o botão direito no evento de desconto.
  2. Selecione, “Alterar o valor do evento”.
  3. Confirme os dados do contrato (instituição financeira e número).
  4. Informe o valor correto do desconto e clique em OK.
  5. O sistema atualizará o evento, que passará a indicar lançamento manual (D).
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image 2

Resumo das regras principais

  • O desconto deve respeitar o percentual aplicado às verbas rescisórias.
  • Deve também respeitar o limite da margem consignável (35%).
  • O valor final nunca pode ser maior que o saldo devedor do contrato.

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