Em 2025 a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial, ou seja, informações que eram enviadas anualmente na DIRF passaram a ser enviadas mensalmente através do eSocial.
Neste contexto, passaram a ser transmitidas mensalmente ao eSocial as seguintes informações:
- Valor do rendimento tributável, não tributável e isento do imposto de renda;
- Valor das deduções para o imposto de renda;
- Valor retido do imposto de renda;
- Informações de dependentes e suas deduções;
- Informações de Pensão Alimentícia;
- Informações de Plano de Saúde.
Selecionamos neste post a gravação de alguns eventos onde tratamos deste assunto, levando aos usuários do ERP Tek-System informações fundamentais para o correto controle desta obrigação.



