Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque 

Com o objetivo de conscientizar empresários, contadores e colaboradores em relação à necessidade do compliance contábil/fiscal, e estimular a conferência contínua das informações, ressaltamos nesse artigo a importância dos dados correspondentes à movimentação de estoque (entradas, saídas e produção), bem como as quantidades referentes aos estoques de mercadorias, e os cuidados na apresentação ao fisco. 

Atualmente há 2 formas de exposição destes dados ao fisco: 

  1. Livro Registro de Controle de Produção e Estoque – RCPE – Modelo P3. 
  2. SPED Fiscal – Bloco K.  

O Sistema Tek-System está adequado a estas obrigações, a depender das parametrizações!

Definimos a seguir as responsabilidades atribuídas ao software e as responsabilidades da empresa usuária na geração e controle dos dados:

Responsabilidades da Tek-System (Contratado) 

  • Criar mecanismos que permitem gravação, controle e entrega das movimentações de estoque nos termos da legislação.   
  • Auxiliar nas configurações, sempre que a empresa usuária (contratante) notificar a necessidade de suporte.  

Responsabilidades da Empresa Usuária (Contratante) 

  • Configurar o sistema para gerar os registros. 
  • Conferir se há coerência entre ação executada e os dados de movimentação de estoque gerados. 
  • Contatar a Tek-System sempre que identificar dúvida e/ou incoerência nos dados de movimentação de estoque.  
  • Garantir o armazenamento das informações pelo prazo legal.  

Ou seja, é de responsabilidade da empresa usuária do sistema Tek-System a qualidade das informações e o armazenamento físico e/ou eletrônico dos dados fiscais pelo tempo exigido pela legislação.  

Quanto às formas de apresentação de tais informações, salientamos que somente está desobrigado a escrituração do Registro de Controle de Produção e Estoque – RCPE – Modelo P3 previsto no Convênio S/Nº de 1970 as empresas que fazem a entrega completa mensal do Bloco K, conforme definição e escalonamento divulgados pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). 

Destacamos ainda que mesmo estando desobrigado da entrega completa do Bloco K, vários seguimentos de industrias (ou equiparados) estão obrigados à entrega parcial, informando seus Estoques Escriturados (Registro K200 do EFD ICMS/IPI) que precisam ser transmitidos mensalmente à Secretaria da Receita Federal. 

Portanto, além de esclarecer as responsabilidades da contratante e contratada no que se refere à qualidade das informações relacionadas à movimentação de estoque e ao estoque escriturado, este artigo tem como propósito:  

  • Motivar quanto ao engajamento das equipes na empresa que trabalham os dados a serem apresentadas; 
  • Conscientizar quanto à coesão das informações, devendo assegurar que as mesmas estejam sendo devidamente geradas e de forma coerente; 
  • Destacar que os dados gerados precisam permanecer armazenados e podem ser requeridos a qualquer momento pelos órgãos competentes por um período de 5 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária. 
  • Despertar que a Receita Federal do Brasil e Secretarias Estaduais podem aplicar multas, tanto em virtude de atraso na entrega, mas também em relação a informações inexatas ou incorretas.

08/11/2022

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