Com o objetivo de conscientizar empresários, contadores e colaboradores em relação à necessidade do compliance contábil/fiscal, e estimular a conferência contínua das informações, ressaltamos nesse artigo a importância dos dados correspondentes à movimentação de estoque (entradas, saídas e produção), bem como as quantidades referentes aos estoques de mercadorias, e os cuidados na apresentação ao fisco.
Atualmente há 2 formas de exposição destes dados ao fisco:
- Livro Registro de Controle de Produção e Estoque – RCPE – Modelo P3.
- SPED Fiscal – Bloco K.
O Sistema Tek-System está adequado a estas obrigações, a depender das parametrizações!
Definimos a seguir as responsabilidades atribuídas ao software e as responsabilidades da empresa usuária na geração e controle dos dados:
Responsabilidades da Tek-System (Contratado)
- Criar mecanismos que permitem gravação, controle e entrega das movimentações de estoque nos termos da legislação.
- Auxiliar nas configurações, sempre que a empresa usuária (contratante) notificar a necessidade de suporte.
Responsabilidades da Empresa Usuária (Contratante)
- Configurar o sistema para gerar os registros.
- Conferir se há coerência entre ação executada e os dados de movimentação de estoque gerados.
- Contatar a Tek-System sempre que identificar dúvida e/ou incoerência nos dados de movimentação de estoque.
- Garantir o armazenamento das informações pelo prazo legal.
Ou seja, é de responsabilidade da empresa usuária do sistema Tek-System a qualidade das informações e o armazenamento físico e/ou eletrônico dos dados fiscais pelo tempo exigido pela legislação.
Quanto às formas de apresentação de tais informações, salientamos que somente está desobrigado a escrituração do Registro de Controle de Produção e Estoque – RCPE – Modelo P3 previsto no Convênio S/Nº de 1970 as empresas que fazem a entrega completa mensal do Bloco K, conforme definição e escalonamento divulgados pela CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Destacamos ainda que mesmo estando desobrigado da entrega completa do Bloco K, vários seguimentos de industrias (ou equiparados) estão obrigados à entrega parcial, informando seus Estoques Escriturados (Registro K200 do EFD ICMS/IPI) que precisam ser transmitidos mensalmente à Secretaria da Receita Federal.
Portanto, além de esclarecer as responsabilidades da contratante e contratada no que se refere à qualidade das informações relacionadas à movimentação de estoque e ao estoque escriturado, este artigo tem como propósito:
- Motivar quanto ao engajamento das equipes na empresa que trabalham os dados a serem apresentadas;
- Conscientizar quanto à coesão das informações, devendo assegurar que as mesmas estejam sendo devidamente geradas e de forma coerente;
- Destacar que os dados gerados precisam permanecer armazenados e podem ser requeridos a qualquer momento pelos órgãos competentes por um período de 5 (cinco) anos, conforme previsto na legislação tributária.
- Despertar que a Receita Federal do Brasil e Secretarias Estaduais podem aplicar multas, tanto em virtude de atraso na entrega, mas também em relação a informações inexatas ou incorretas.
08/11/2022