No dia 12 de setembro de 2022, entrará em vigor a segunda etapa da Nota Técnica 2021.003, que prevê algumas regras de validação do GTIN.
Quais dados serão validados?
O campo de GTIN será validado para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos. O GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.
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Para realizar a validação de um GTIN, você pode acessar a consulta de GTIN no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS
E como isso pode impactar sua empresa?
Se sua empresa se enquadra nos requisitos iniciais de validação e cadastrou produtos em seus sistemas de emissão de NF-e utilizando códigos de barras que não estejam devidamente registrados no GS1, a partir de 12/09/2022 pode passar a enfrentar problemas para emitir seus documentos fiscais.
Inicialmente, essa validação será restrita às operações de venda de produção do estabelecimento, e apenas para produtos farmacêuticos, tabaco e seus derivados e brinquedos. Mas a validação será gradativamente estendida a outras mercadorias.
Para garantir que sua empresa não seja impactada futuramente nas demais fases de validação, garanta que seu cadastro esteja completo e atualizado. A GS1 disponibiliza um Checklist com instruções para a regularização dos dados que você pode baixar aqui ou diretamente da página sobre o Cadastro Centralizado de GTIN.
Produtos que não utilizam GTIN
Caso o produto não possua GTIN, na NFe deve ser enviada a expressão “SEM GTIN”.
No entanto, fique tranquilo, este tratamento já é realizado desde a primeira etapa de validação pelos sistemas da Tek-System Informática.
Mais informações no Portal Nacional da NFe, através da NT 2021.003.
09/09/2022