Alteração nas Regras para Emissão de Boletos

Conforme comunicado emitido pela FEBRABAN, todos os boletos com vencimento igual ou posterior a 22/02/2025 devem ser gerados considerando as novas regras para o fator de vencimento.

Essas novas regras estão disponíveis para usuário ERP na versão 157.04 ou superior e também para o sistema COMERCIAL na versão 102.01 ou superior.

Caso os boletos sejam gerados sem considerar essas mudanças, a linha digitável ficará fora do padrão, e, ao enviar a remessa bancária, ela poderá ser rejeitada (caso o banco tenha implementado a validação).

Se isso acontecer, será necessário:
1. Atualizar o sistema para a versão atual;
2. Zerar o número do boleto;
2. Emitir um novo boleto com a linha digitável correta;
3. Reenviar a remessa de boletos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso suporte.

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