Estamos preparando uma nova versão do sistema para atender às mudanças nas regras de desconto de consignado em rescisões. Enquanto isso, é necessário ajustar manualmente os valores nas rescisões para garantir conformidade com as novas regras.
A seguir, veja o passo a passo simplificado:
1. Consultar saldo devedor e percentual de desconto
Acesse o Portal do Empregador para obter:
- Saldo devedor do contrato
- Percentual das verbas rescisórias aplicável ao desconto

2. Calcular a remuneração disponível
Utilize as orientações do item 5.7.3 do Manual do Empregador v2.1 (26/06/2026) para calcular a remuneração disponível para desconto.
3. Calcular o valor do desconto por contrato
Para cada contrato, siga as regras abaixo:
Exemplo 1
- Contrato: 123
- Saldo devedor: R$ 3.470,00
- Percentual sobre verbas rescisórias: 20%
- Remuneração disponível: R$ 10.450,00
Cálculos:
- Margem consignável: 35% de 10.450,00 = R$ 3.657,50
- Valor do desconto: 20% de 10.450,00 = R$ 2.090,00
Como o valor calculado é menor que o saldo devedor, o desconto será: R$ 2.090,00
Exemplo 2
- Contrato: 456
- Saldo devedor: R$ 856,00
- Percentual: 25%
- Remuneração disponível: R$ 8.500,00
Cálculos:
- Margem consignável: 35% de 8.500,00 = R$ 2.975,00
- Valor do desconto: 25% de 8.500,00 = R$ 2.125,00
Como o valor calculado é maior que o saldo devedor, o desconto será limitado ao saldo:
R$ 856,00
4. Atualizar os valores na rescisão
Após calcular os valores:
- Clique com o botão direito no evento de desconto.
- Selecione, “Alterar o valor do evento”.
- Confirme os dados do contrato (instituição financeira e número).
- Informe o valor correto do desconto e clique em OK.
- O sistema atualizará o evento, que passará a indicar lançamento manual (D).


Resumo das regras principais
- O desconto deve respeitar o percentual aplicado às verbas rescisórias.
- Deve também respeitar o limite da margem consignável (35%).
- O valor final nunca pode ser maior que o saldo devedor do contrato.



